Cross-border para vender no Mercado Brasileiro

Estamos frente à um cenário positivo dentro do mundo do e-commerce com mais de 50 milhões de pedidos feitos somente no primeiro semestre de 2017, totalizando R$ 21 bilhões em vendas, sendo que 48,2% delas foram pagas à vista. Esses dados apontam que pelo menos 25,5 milhões de e-consumidores fizeram ao menos 1 compra em lojas virtuais neste período.

Ainda falando sobre crescimento, todos os índices apresentados pelo mercado estão em franca expansão. A única baixa, na verdade, trouxe benefícios ao mercado por se tratar de uma queda de 5,38% nos preços praticados no e-commerce nos últimos 12 meses.

Tal baixa de preços – basicamente só vista no e-commerce -, acabou trazendo consigo um alto volume de e-consumidores e revelou um crescimento de 10,3% com relação ao primeiro semestre de 2016.

E os números não são positivos apenas para o mercado interno, uma vez que, pelo menos 54% dos e-consumidores afirmaram em pesquisa já terem feito ao menos 1 compra internacional via importação direta. Estamos vendo de perto a expansão do consumo para além de nossas fronteiras.

O cross-border para o mercado brasileiro

Com um mercado tão grande e com números tão vistosos, é difícil imaginar que os fornecedores de todo o mundo não estejam de olho no mercado brasileiro. Mas eles se deparam com uma grande questão: a complexidade tributária do Brasil. Não foram poucas as empresas que tentaram montar operação no país, mas sucumbiram quando se depararam com as dificuldades tributárias e burocráticas.

Por isso, muitos se questionam ao ver sites como Aliexpress, por exemplo, vendendo no Brasil e até mesmo parcelando compras. A maioria das pessoas acha que esses sites lidam com descaminho ou contrabando, mas devemos lembrar que o RTS (Regime Tributário Simplificado) permite importações diretas ao consumidor sem qualquer taxa em valores até U$D 50.

Indo mais além, desde que devidamente recolhidos os impostos, o consumidor pode importar sem necessidade de ter Radar (item obrigatório para importadores comerciais) até U$ 3.000. Tendo por base que o ticket médio do e-commerce brasileiro foi de R$ 418,00 no primeiro semestre de 2017, temos que o teto de U$ 3.000 é mais do que razoável para a viabilidade do e-commerce cross-border.

A realidade que vemos hoje é que muitas lojas virtuais querem vender para o Brasil, mas poucas sabem como fazê-lo diretamente de seu país, sem precisar manter uma estrutura legal e física no país. A queda de fronteiras é algo que está no âmago da Internet e, como tal, não poderíamos esperar outro reflexo, senão sua reverberação em todas as áreas da rede, principalmente no e-commerce.

Em sites como o Mercado Livre, por exemplo, já conseguimos ver um número cada vez maior de vendedores que fazem o cross-border à brasileira. Vendem para consumidores brasileiros, repassam o pedido para o fornecedor na China, que por sua vez despacha direto para o consumidor, sempre com invoices inferiores a U$ 50.

Hoje, no Brasil, também já temos diversos intermediadores de pagamento que permitem às empresas estrangeiras venderem para consumidores brasileiros, inclusive parcelando a venda, e receberem desses intermediadores em seus países originários os valores da venda.

Entre diversas empresas desse tipo uma que chama a atenção é a Brazilborder, organização estadunidense estabelecida em Miami, que está fazendo uma espécie de Fullcommerce para que empresas de todo o mundo vendam diretamente para consumidores brasileiros, sem a necessidade de terem estrutura no país e com prazo de entrega de até 12 dias.

A operação deles consiste em fornecer um site e atendimento em português no Brasil, assim o consumidor pode ser atendido em português, fazer todo o trâmite de recolhimento de impostos e envio dos produtos, servindo de ponte entre fabricantes e consumidores.

Pontos de atenção para cross-border no Brasil

É óbvio que uma operação desse tipo traz consigo sérias consequências no mercado local e espalha uma preocupação entre as empresas nacionais que se vêem ameaçadas por este tipo de comércio. Mas, o objetivo deste post não é debater essa questão e, sim, demonstrar a viabilidade e legalidade de uma operação com esse escopo de atuação.

Apenas como exemplo da vantagem do cross-border para empresas e consumidores, vamos avaliar a compra de um BB8 (é ele mesmo, aquele robozinho fashion de Star Wars). Em uma grande loja de brinquedos, o mini robô controlado por celular Star Wars VII – BB8, da Sphero, está anunciado por R$ 1.999,00, com todos os impostos e com o modelo Wrist acoplado. Através da importação direta, o produto chega ao consumidor brasileiro, já com todos os impostos inclusos, por não mais de R$ 1.100.00.

Se para o consumidor já percebemos a vantagem, não é difícil vislumbrar que até mesmo lojistas nacionais podem – como alguns o fazem no Mercado Livre – ganhar com o cross-border 100% legal.

Facilmente, o lojista nacional poderia vender o produto por R$ 1.540.00, remarcando 40% sobre o custo, com todos os impostos, totalmente dentro da legalidade e ainda venderia mais barato que o comércio nacional em geral.

Ainda não há como prever se essa é uma boa ou má notícia para o empresariado brasileiro, mas é difícil imaginar que a tendência do cross-border e da importação direta pelo consumidor retroceda. Aqueles que estiverem mais preparados e afinados com essa vertente do e-commerce, com toda a certeza serão mais beneficiados.

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